Aviso 119/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Maio de 2000, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, assinado em Bruxelas, em 20 de Novembro de 1995, concluíram, em 19 de Abril de 2000, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24-A/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 7 de Maio de 1997.
Nos termos do artigo 85.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Junho de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 25 de Maio de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.