A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 117/2000, de 9 de Junho

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Sumário

Torna público que, em 9 de Outubro de 1998 e em 2 de Maio de 2000, foram emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e pela Embaixada da República Árabe do Egipto, em que se comunica o cumprimento das formalidades exigidas pelo ordenamenbto jurídico de ambos os Estados para aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egipto de Cooperação Económica, Industrial e Técnico-Científica, assinado no Cairo em 20 de Abril de 1993.

Texto do documento

Aviso 117/2000
Por ordem superior se torna público que, em 9 de Outubro de 1998 e em 2 de Maio de 2000, foram emitidas notas, respectivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e pela Embaixada da República Árabe do Egipto, em que se comunica o cumprimento das formalidades exigidas pelo ordenamento jurídico de ambos os Estados para aprovação do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Árabe do Egipto de Cooperação Económica, Industrial e Técnico-Científica, assinado no Cairo em 20 de Abril de 1993.

O citado Acordo foi aprovado pelo Decreto 36/98, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 6 de Outubro de 1998.

Em conformidade com o artigo 8.º do Acordo, este entrará em vigor em 31 de Maio de 2000.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 17 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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