Processo: 1724/05.1TYLSB-E
Apenso de Prestação de Contas
N/Referência: 1569617
Insolvente: Funerária Central de Rio de Mouro, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Que são os credores e a insolvente Funerária Central de Rio de Mouro, Lda., com sede em Avenida Padre Alberto Neto, n.º 89-A, Rio de Mouro, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE).
O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Data: 26-03-2010. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
303087083