Contrato (extracto) n.º 243/2010
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00709, para uma área nos concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Ferreira do Alentejo, Aljustrel, Ourique e Odemira, denominada Alvalade, celebrado em 17 de Setembro de 2009.
Titular dos direitos: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.
Depósitos Minerais: cobre, chumbo, zinco, estanho, ouro e prata.
Área concedida: (720,190 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 20.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha análise e reinterpretação de toda a documentação e informação existente proveniente, quer das actividades anteriormente desenvolvidas, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospecção na área;
2 - Prospecção geofísica (Sísmica e Gravimetria);
3 - Eventualmente, a realização de 800 metros de sondagens mecânicas, de reconhecimento e avaliação, com recuperação de testemunho, no substrato pertencente ao Paleozóico;
4 - Conclusões.
2.º Ano:
1 - Prospecção geofísica complementar de detalhe (Sísmica e ou Gravimetria);
2 - Execução de 1500 metros de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação com recuperação de testemunho, no substrato pertencente ao Paleozóico;
3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial de teores, dos elementos: Cu, Pb, Zn, Sn, Au e Ag;
4 - Conclusões.
b) Nas prorrogações:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se no entanto que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 150.000 (euro)
2.º Ano: 180.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 200.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 10.000 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.
Encargos de exploração:
a) Após a amortização do investimento inicial da instalação, pagamento de 10 % dos resultados líquidos do exercício, deduzidos de todos os encargos tributários inerentes, até 100 milhões de euros de lucro líquido, e mais 2,0 % para cada acréscimo de 50 milhões de euros (acima dos 100 milhões de euros, antes mencionados) até ao máximo a pagar de 40 % dos resultados líquidos do exercício.
b) Em alternativa 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Estes encargos ficam sujeitos a revisão decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 26 de Fevereiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
302975822