Revisão do Plano Director Municipal de Sertã
(participação preventiva)
José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal da Sertã, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna público que, por deliberação tomada na reunião ordinária realizada no dia 10/02/2010, a Câmara Municipal de Sertã determinou a revisão do Plano Director Municipal, nos termos registados na deliberação, pelo que se inicia o respectivo processo de participação preventiva destinado à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, decorrerá um período de participação preventiva de 60 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. Durante o período indicado, os interessados poderão dirigir-se ou contactar a Divisão de Obras Municipais, sito no Edifício dos Paços do Concelho, para obter qualquer informação a este respeito.
Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações e ou observações mediante impresso próprio disponibilizado no site do Município e no Gabinete de Apoio Integrado, no Edifício dos Paços do Concelho. Com o objectivo de incentivar a participação é criada uma área específica no site do Município de Sertã (www.cm-serta.pt) através da qual os interessados poderão consultar a deliberação que determinou a elaboração desta revisão, de onde constam o prazo de elaboração e o período de participação acima referido.
20 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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