Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7280/2010, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos membros do conselho geral do IPP

Texto do documento

Despacho 7280/2010

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Relativamente ao presente ponto da ordem de trabalhos foi deliberado, por unanimidade dos membros do Conselho de Gestão presentes através da Resolução IPP/GEST-06/2010, nos termos do disposto no artigo 29.º n.º 1 alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 26 de Janeiro de 2009, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Delegar nos membros do Conselho de Gestão:

Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do Instituto Politécnico do Porto.

A competência para:

a) Autorizar as despesas e pagamentos com aquisição de bens e serviços que tenham cabimento no orçamento, nos termos e até ao limite previsto no Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respectivo processo de adjudicação, de valor igual ou inferior a (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros).

b) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições do Instituto, desde que devidamente orçamentada, nomeadamente no que se refere ao apoio às actividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações e docentes, nos domínios da formação, da investigação, do desporto, da cultura e da inserção profissional dos diplomados.

c) Requisitar as verbas inscritas no Orçamento Geral do estado a favor do Instituto;

d) Que relativamente à emissão de meios de pagamento, abertura e movimentação de contas bancárias, nomeadamente quanto à emissão de cheques, não existindo disposição legal ou estatutária que estabeleça a forma de vinculação externa, que estes procedimentos exigem sempre duas assinaturas dos membros que integram o Conselho de Gestão à data da realização do acto, sendo uma obrigatoriamente da Presidente Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho ou do Vice-Presidente Fernando José Malheiro de Magalhães ou do Administrador Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz. No caso de impedimento ou ausência de dois dos Conselheiros anteriormente mencionados a segunda assinatura será de qualquer um dos outros Conselheiros.

e) Que os pagamentos por transferência bancária no sistema homebanking, são efectuados, após autorização da respectiva ordem de pagamento:

- Pela tesouraria, no que se refere ao carregamento de dados no sistema;

- Pela Chefe de Divisão Teresa Paula Ferreira Teixeira, da Divisão dos Serviços de Contabilidade, ou na sua ausência, pelo Administrador Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, na ausência deste, pelo Vice-Presidente Fernando José Malheiro de Magalhães, no que se refere à validação dos pagamentos previamente inseridas no sistema pela Tesouraria.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Delegar nos membros do Conselho de Gestão:

- Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

- Fernando José Malheiro de Magalhães, Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto;

- Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do Instituto Politécnico do Porto.

A competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos aos Serviços de Apoio à Presidência a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras actividades, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afectos à Presidência, à respectiva comunidade académica, no âmbito de actividades pedagógicas, lectivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos, desde que para utilização adequada aos fins ou actividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão.

Instituto Politécnico do Porto, 09 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Gestão, Professora Doutora Rosário Gambôa, Professora Coordenadora.

203164527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155789.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda