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Aviso 8294/2010, de 26 de Abril

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Sumário

Constituição do júri das provas de doutoramento em Arquitectura requeridas por Maria Filomena Mourato Monteiro

Texto do documento

Aviso 8294/2010

Por despacho de 19-3-2010 do Director da Escola de Artes da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do ponto 8.2 do artigo 8.º do Regulamento de Atribuição do Grau de Doutor pela Universidade de Évora e artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, pela forma seguinte, o júri das provas de doutoramento em Arquitectura, requeridas por Maria Filomena Mourato Monteiro:

Presidente - Director da Escola de Artes da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Sérgio José Castanheira Infante, professor catedrático da Universidade Lusíada do Porto.

Doutor Pedro Ferreira Gomes Barbosa, professor associado com agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutor Virgolino Ferreira Jorge, professor associado com agregação da Escola de Artes da Universidade de Évora.

Doutor António Álvaro Borges Abel, professor auxiliar da Escola de Artes da Universidade de Évora.

Doutora Maria do Céu Simões Tereno, professora auxiliar da Escola de Artes da Universidade de Évora.

Doutor Nuno Alexandre Gouveia de Sousa Neves, professor auxiliar da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.

Data: 20 de Abril de 2010. - Nome: Margarida Cabral, cargo: Directora dos Serviços Académicos.

203164438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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