Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 810/2010, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 3292/2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 810/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3292/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, na bolsa de emprego público (BEP), n.º OE201002/0319 e no Diário de Notícias, de 18 de Fevereiro de 2010, rectifica-se o seguinte:

Onde se lê:

«5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.min-agricultura.pt):

Ref. 1/RHF - Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (Siadap) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório; recrutamento e selecção de pessoal e inerentes procedimentos concursais; instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal do Organismo; participação no processo de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.»

deve ler-se:

«5 - Descrição sumária das funções (de acordo com as actividades do mapa de pessoal aprovado, disponível na página electrónica do IFAP (www.ifap.pt):

Ref. 1/RHF - Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório; recrutamento e selecção de pessoal e inerentes procedimentos concursais; participação no processo de negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.»

Onde se lê:

«12 - Requisitos específicos - formação complementar relevante:

Ref. 1/RHF - Formação no âmbito da Assessoria Jurídica e da gestão de Recursos Humanos»

deve ler-se:

«12 - Formação complementar: formação em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.»

Onde se lê:

«20 - Métodos de selecção

a) O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP.I. P. no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que, para reduzir eventuais atrasos de ordem processual decorrentes do número previsivelmente elevado de candidaturas, será utilizado um único método de selecção obrigatório - a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08 de 27 /02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

b) Além do método de selecção obrigatório, será também utilizado o método de selecção complementar - a entrevista profissional de selecção (EPS);

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS»

deve ler-se:

«20 - O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta do IFAP, I. P., no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida necessidade de recursos humanos qualificados, pelo que são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) A avaliação curricular como método de selecção obrigatório - nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) A entrevista profissional de selecção (EPS) como método de selecção complementar;

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS»

Onde se lê:

«26 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Ref. 1/RHF

Presidente - Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal - Chefe de Unidade

1.º Vogal Efectivo - Maria Irene de Jesus Mendes Santos - Técnica Superior

2.º Vogal Efectivo - Maria Dulce Travancinha - técnica superior

1.º Vogal Suplente - Isabel Maria da Mota Veiga e Neta - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente - Paula Alexandra de Jesus Correia - Técnica Superior.»

deve ler-se:

«26 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Ref. 1/RHF:

Presidente - Carlos Américo Santos Pestana Trindade, chefe de unidade.

1.º vogal efectivo - Helena Maria Resende Saraiva Duarte da Cal, chefe de unidade.

2.º vogal efectivo - Maria Manuel Kerque Mesquita, técnica superior.

1.º vogal suplente - Maria Dulce Travancinha, técnica superior.

2.º vogal suplente - Vítor Manuel Soares Alberto Galamba, técnico superior.»

O presente procedimento concursal comum encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da presente declaração de rectificação no Diário da República.

São consideradas válidas as candidaturas entregues no âmbito do aviso 3292/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010.

19 de Abril de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paulino.

203162907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda