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Portaria 325/2000, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova e publica em anexo, a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro. Produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 325/2000

de 8 de Junho

O Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, regulou a forma como qualquer cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada.

Para tal efeito, o mesmo diploma estabeleceu um processo tendente à obtenção da autorização para o referido exercício da actividade profissional, tendo remetido para regulamentação posterior a lista das profissões sujeita a tal procedimento, bem como das entidades a quem compete a apreciação e decisão dos pedidos formulados.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei 289/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, a qual consta do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro.

Em 15 de Maio de 2000.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

( ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/06/08/plain-115561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-10 - Decreto-Lei 289/91 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/48/CEE (EUR-Lex), de 24 de Janeiro, relativa ao reconhecimento de diplomas de ensino superior, enumera quais as profissões que abrange e especifica qual a autoridade nacional competente para cada uma delas e regula a tramitação jurídica dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 396/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho nº 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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