de 8 de Junho
O Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, regulou a forma como qualquer cidadão nacional de um Estado membro das Comunidades Europeias, titular de um diploma de nível superior que confirme uma certa formação profissional, poderá exercer, em Portugal, actividade profissional, no domínio de uma profissão regulamentada.Para tal efeito, o mesmo diploma estabeleceu um processo tendente à obtenção da autorização para o referido exercício da actividade profissional, tendo remetido para regulamentação posterior a lista das profissões sujeita a tal procedimento, bem como das entidades a quem compete a apreciação e decisão dos pedidos formulados.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovada a lista de profissões regulamentadas, bem como das autoridades que, para cada profissão, são competentes para receber, apreciar e decidir dos pedidos formulados ao abrigo do Decreto-Lei 289/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro, a qual consta do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 396/99, de 13 de Outubro.
Em 15 de Maio de 2000.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
( ver mapa no documento original)