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Aviso 8253/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Nomeação no lugar de chefe da divisão municipal de Gabinete de Auditoria Interna da Dr.ª Luísa Maria Pereira Diogo

Texto do documento

Aviso 8253/2010

Nomeação de Chefe da Divisão Municipal do Gabinete

de Auditoria Interna

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 20 de Novembro de 2009, deliberou nomear, nos termos do Artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e do Artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, para o lugar de Chefe da Divisão Municipal de Gabinete de Auditoria Interna, a Dr.ª Luísa Maria Pereira Diogo, com a categoria de Técnico Superior, em comissão de serviço, pelo período de três anos e com efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 2009, candidata que, para além de reunir todos os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal, revelou o melhor perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço correspondente à referida unidade orgânica, no âmbito do processo de selecção, aberto por aviso publicado no Diário da República (Parte J1), 2.ª série, n.º 93, em 2009/05/14, no Diário de Notícias de 2009/05/15, e na Bolsa de Emprego Público, com o código de oferta OE200905/0273, em 2009/05/15, cuja nota relativa ao currículo académico e profissional se publica em anexo.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome - Luísa Maria Pereira Diogo

Data de nascimento - 2 de Maio de 1957

Habilitações Literárias: - Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, pela Universidade Técnica de Lisboa, em Junho de 1990;

Pós graduação em Contabilidade Autárquica na Universidade Independente em Outubro de 2004;

Pós graduação em Direito das Autarquias, na Faculdade de Direito de Lisboa em Março de 2004.

Carreira e actividade profissional:

Admitida na função pública em 26 de Dezembro de 1985, em regime de assalariado eventual, como Escriturária-Dactilógrafa de 2.ª Classe, na Câmara Municipal de Lisboa;

Estagiária além quadro, na carreira de Técnico Superior (Organização e Gestão), na Câmara Municipal de Lisboa, em 28 de Dezembro de 1990;

Nomeada na categoria de Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) de 2.ª classe, na Câmara Municipal de Lisboa, em 21 de Maio de 1993;

Nomeada como Chefe de Divisão de Registo de Operações de Imobilização do Departamento de Contabilidade, na Câmara Municipal de Lisboa, em 26 de Novembro de 2002;

Cessou funções como Chefe de Divisão de Registo de Operações de Imobilização do Departamento de Contabilidade, na Câmara Municipal de Lisboa, em 24 de Novembro de 2005.

Assessora para a Área Financeira no Gabinete da Vereação com os Pelouros do Urbanismo, Reabilitação Urbana, Modernização e Juventude, e posteriormente do Gabinete do Presidente da Câmara de Lisboa, de 25 de Novembro de 2005 a Maio de 2007.

Nomeada na categoria de Técnico Superior Assessora (Economia, Finanças e Gestão), na Câmara Municipal de Lisboa, em 5 de Março de 2009, de acordo com a transição legal passou a Técnico Superior desde 2009/01/01.

Serviços Municipalizados de Sintra, 15 de Abril de 2010. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Cardoso Martins.

303151567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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