Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Relíquias no dia 31/03/2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Relíquias
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Relíquias, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de Relíquias, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Relíquias, durante as horas de expediente.
Relíquias, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia Relíquias, Idálio Manuel Gonçalves Guerreiro.
303153957