Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de S. Salvador
Humberto Inácio da Encarnação, Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de S. Salvador no dia 31 de Março de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Salvador.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam -se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de S. Salvador, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Salvador, durante as horas de expediente ou no sítio da freguesia na internet em www.f-salvador.pt.
Odemira, 7 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Humberto Inácio da Encarnação.
303126668