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Aviso 8249/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Salvador

Texto do documento

Aviso 8249/2010

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de S. Salvador

Humberto Inácio da Encarnação, Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de S. Salvador no dia 31 de Março de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de S. Salvador.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam -se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de S. Salvador, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Junta de Freguesia de S. Salvador, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico -financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Salvador, durante as horas de expediente ou no sítio da freguesia na internet em www.f-salvador.pt.

Odemira, 7 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Humberto Inácio da Encarnação.

303126668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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