Aviso 8246/2010, de 23 de Abril
Afixação na sede da Junta da lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 8246/2010
Lista de antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público, para os devidos efeitos, que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Barão de S. João, concelho de Lagos, a Lista de Antiguidade dos respectivos funcionários, com referência a 31 de Dezembro de 2009.
Da Lista cabe reclamação para a Junta de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma.
Barão de S. João, 31 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, José de Jesus Figueiras Gomes.
303144285
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1155563.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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