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Declaração DD2073, de 30 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 387-G/87, de 30 de Dezembro, que dá nova redacção a vários artigos do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 387-G/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na parte que se refere à nova redacção do artigo 118.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê «a que se refere o n.º 2 do artigo 101 da Tabela,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 101 da Tabela,».

No artigo 2.º, na parte que se refere à nova redacção do n.º 3 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê «com cláusula à ordem ou à distância,» deve ler-se «com cláusula à ordem ou à disposição,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Decreto-Lei 387-G/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 7.º, 111.º, 117.º e 118.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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