Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 387-G/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (suplemento), de 30 de Dezembro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No artigo 1.º, na parte que se refere à nova redacção do artigo 118.º do Regulamento do Imposto do Selo, onde se lê «a que se refere o n.º 2 do artigo 101 da Tabela,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 101 da Tabela,».
No artigo 2.º, na parte que se refere à nova redacção do n.º 3 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê «com cláusula à ordem ou à distância,» deve ler-se «com cláusula à ordem ou à disposição,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.