Portaria 51/86
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, aprovar a zona de protecção do Hospital Distrital de Santarém de acordo com a planta anexa e conforme proposto pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945.
Dentro desta zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do decreto-lei citado, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situação, não venham a prejudicar a edificação do Hospital Distrital de Santarém, bem como a paisagem envolvente, não enviabilizem a utilização do heliporto e, bem assim, aquelas que, pela sua utilização, não perturbem o funcionamento do Hospital através da produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Esta portaria revoga e substitui a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 21 de Maio de 1985.
Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 21 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Assinada em 21 de Janeiro de 1986.
O Secretário de Estado da Administração Local e de Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.
(ver documento original)