Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, celebrada na Haia em 25 de Outubro de 1980, ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicado, por carta de 12 de Novembro de 1986, recebida naquele Ministério em 14 do mesmo mês e ano, a mudança de endereço da autoridade central para a Inglaterra e o País de Gales e da autoridade central principal, segundo o artigo 6.º da referida Convenção, endereço que a partir de 16 de Outubro de 1986 passou a ser o seguinte:
The Lord Chancellor's Department, Trevelyan House, 30, Great Peter Street, London SW1P2BY.
Portugal é parte no instrumento diplomático em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Março de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.