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Aviso 8155/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - ano lectivo de 2010-2011

Texto do documento

Aviso 8155/2010

Concurso para admissão ao curso de mestrado em Aeronáutica Militar - ano lectivo de 2010-2011

1 - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 Junho e do disposto no artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto o presente concurso, a partir da publicação no Diário da República e até 15 de Julho de 2010, o concurso para a admissão ao Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da Força Aérea, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, nas seguintes especialidades:

Piloto Aviador (PILAV) - 20 vagas

Engenharia Aeronáutica (ENGAER) - 2 vagas

Engenharia Electrotécnica (ENGEL) - 4 vagas

Administração Aeronáutica (ADMAER) - 4 vagas

Medicina (MED) - 4 vagas

2 - Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

3 - Condições de Admissão.

a. Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;

(2) Ser solteiro;

(3) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:

(a) Candidatos do sexo Feminino: 1,60 m - 1,90 m;

(b) Candidatos do sexo Masculino: 1,64 m - 1,90 m;

(4) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 22 anos;

(5) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso do candidato ser menor de idade;

(6) Não ter antecedentes criminais;

(7) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(8) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;

(9) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso no QP das Forças Armadas;

(10) Não ter sido punido pelo Regulamento de Disciplinar Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato;

(11) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);

(12) Não ter sido eliminado no Estágio de Selecção de Voo em concurso à Academia da Força Aérea, no ano imediatamente anterior ao presente concurso;

(13)Ter realizado em 2008 e ou 2009 e ou 2010, os exames das provas de ingresso ao ensino superior, exigidas para cada curso, e obtido a nota mínima abaixo indicada para cada uma delas:

(ver documento original)

(14) Aos candidatos que efectuaram provas nos dois últimos anos, é-lhes facultada a possibilidade de repetição de exames nacionais do ensino secundário, com vista à sua utilização como provas de ingresso, sendo valorizada a melhor das classificações obtidas, para efeitos de acesso ao ensino superior e de acordo com as regras de acesso ao mesmo.

b. Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence;

(2) Estar na efectividade de serviço na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do curso;

(3) Não completar, no ano civil de início do curso, a idade de 26 anos;

(4) Possuir mérito indispensável à admissão ao curso;

(5) Satisfazer as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9), (11), (12) e (13) da alínea anterior (para a especialidade PILAV);

(6) Ter as condições indicadas nos pontos (6), (8), (9) e (13) da alínea anterior (para as especialidades ENGAER, ENGEL, ADMAER e MED).

4 - No presente concurso não é aplicável o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio.

5 - Quaisquer regimes especiais, regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como concursos especiais no âmbito do Ensino Superior, não são aplicáveis a Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar.

6 - Documentos do Concurso.

a. Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo em alternativa e apenas para candidatos civis, ser preenchida e enviada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em http://www.emfa.pt;

(2) Certidão de Assento de Nascimento, passada nos seis meses que precedem a data de entrega;

(3) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou, na falta deste documento, fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(4) Certificado de Registo Criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

(5) Certificado de Habilitações;

(6) Ficha de classificação para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), emitida em 2010 com as provas de ingresso/exames exigidos;

(7) Pedido de recurso (caso aguarde revisão de nota de exame);

(8) Documento que comprove que o candidato se encontra em situação militar regular e, no caso de candidatos que tenham prestado serviço militar, Nota de Assentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Força Aérea), Nota de Assentamentos (para candidatos que prestaram serviço militar na Marinha) ou Folha de Matrícula (para candidatos que prestaram serviço militar no Exército);

(9) Comprovativo da inscrição na 2.ª fase de exames nacionais para acesso ao ensino superior (se aplicável);

(10) Comprovativo de autorização dos pais ou de quem exerce o poder paternal, no caso do candidato ser menor de idade;

(11) Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Força Armadas;

(12) Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido punido disciplinarmente pelo Regulamento de Disciplina Militar com a pena de cessação compulsiva do regime de voluntariado ou de contrato.

b. Candidatos militares:

(1) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Ramo a que pertence, solicitando admissão ao concurso;

(2) Cópia autenticada da Nota de Assentos completa (Força Aérea), Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

(3) Informação do Comandante da Unidade sobre o mérito do candidato, fundamentada no desempenho de funções e no seu perfil militar;

(4) Para candidatos militares da Força Aérea, declaração de aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral de acordo com os Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, emitida e devidamente autenticada pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 7., alínea c., ponto (1) em (c);

(5) Documentos indicados nos pontos (1), (4), (5) (este último, só para candidatos militares da Marinha e Exército), (6), (7) (se aplicável), (9) (se aplicável) e (11) da alínea anterior, do presente n.º 6.

7 - Processamento do Concurso.

O concurso de admissão é constituído pelas seguintes fases: Fase Documental, Avaliação Documental, Provas de Selecção (Pré-Requisitos), Seriação e Preenchimento das Vagas.

a. Fase Documental:

(1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os seguintes documentos:

(a) Até 15 de Julho de 2010: O envio electrónico, a validação ou a entrega do documento referido no n.º 6., alínea a., ponto (1) e ainda a entrega dos documentos referidos nos pontos (6) e (7) (se aplicável), do mesmo número e alínea;

(b) Até 19 de Julho de 2010: O documento indicado no n.º 6., alínea a., ponto (9), para os candidatos que realizem inscrição na 2.ª fase dos exames nacionais;

(c) Até à data de início da realização das Provas de Selecção: Os documentos referidos no n.º 6., alínea a., pontos (2), (3), (4), (5), (8), (10) (se aplicável), (11) e (12);

(d) Até 6 de Agosto de 2010: Para os candidatos que realizam provas na 2.ª fase de exames nacionais, os documentos referidos no n.º 6., alínea a., pontos (6) e (7) (se aplicável);

(2) Os candidatos militares devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços os documentos abaixo indicados, de forma chegarem ao CRFA:

(a) Até 15 de Julho de 2010: Os documentos referidos no n.º 6., alínea a., pontos (1), (6) e (7) (se aplicável), bem como os documentos referidos no n.º 6., alínea b., pontos (1) e (3);

(b) Até 19 de Julho de 2010: O documento indicado no n.º 6., alínea a., ponto (9), para os candidatos que realizem inscrição na 2.ª fase dos exames nacionais;

(c) Até à data de início da realização das Provas de Selecção: Os documentos referidos no numero 6., alínea a., pontos (4), (5) (este último, só para candidatos militares da Marinha e do Exército) e (11), bem como os documentos referidos no n.º 6., alínea b., pontos (2) e (4) (este último, só para candidatos militares da Força Aérea);

(d) Até 6 de Agosto de 2010: Para os candidatos que realizam provas na 2.ª fase de exames nacionais, os documentos referidos no n.º 6., alínea a., pontos (6) e (7) (se aplicável);

(3) Admissão provisória ao concurso:

(a) Os candidatos podem requerer, por escrito, a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar, nos prazos estabelecidos, algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a fazê-los chegar, ao CRFA, até à data limite de 6 de Agosto de 2010. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

(b) Os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas no n.º 3., da alínea a., ponto (13), na 1.ª fase dos exames nacionais, poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação obtida nos exames de melhoria realizados na 2.ª fase, devendo os respectivos resultados ser entregues, no CRFA, até cinco dias úteis após a sua publicação. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso.

b. Avaliação Documental:

(1) O CRFA realizará a avaliação documental dos processos de candidatura tendo em vista a validação formal dos mesmos, bem como a verificação da satisfação, pelos candidatos, das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) Nesta fase, são excluídos do concurso os candidatos que não entregarem os documentos referidos no n.º 6., nos prazos indicados n.º 7., da alínea a., e que não tenham requerido por escrito a admissão provisória, ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão, referidas no n.º 3.

c. Provas de Selecção (Pré-Requisitos):

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitivo - intelectual, psicomotoras, avaliação da personalidade e da motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspecções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de condicionar o exercício de funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares de acordo com as Tabelas em vigor.

(c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1 - Os candidatos militares da Força Aérea na efectividade de serviço, deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a., b., e c. do n.º 1 do Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros. (Anexo B do presente Aviso de Abertura);

2 - Para os candidatos militares na situação de disponibilidade, oriundos da Força Aérea, que já tenha expirado a validade da respectiva aptidão nos testes de controlo da condição física geral, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no anterior subponto 1, terão que realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão;

3 - Os militares de outros Ramos e os candidatos civis, deverão prestar provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito no Anexo A, do Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril (Anexo A do presente Aviso de Abertura).

4 - Estágio de Selecção de Voo - visa avaliar as capacidades de adaptação e reacção psicológica ao meio ambiente aéreo e ao ambiente aeronáutico (só para candidatos à especialidade PILAV).

Os candidatos que tenham ficado aptos no Estágio de Selecção de Voo, no concurso imediatamente anterior, ficam dispensados de efectuar esta prova.

(d) Prova de Aptidão Militar - destinada exclusivamente a candidatos civis, visa aferir as suas capacidades para o exercício das funções militares, no âmbito dos Quadros Permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

(2) Convocação para Provas e Inspecções:

Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização das Provas e Inspecções por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior, até a um número que permita o preenchimento das vagas planeadas, de acordo com o calendário previsto, pela seguinte ordem:

(a) Para as Provas Psicotécnicas, os candidatos que não tenham sido excluídos na Avaliação Documental;

(b) Para as Inspecções Médicas, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas;

(c) Para as Provas de Avaliação da Condição Física, os candidatos que forem considerados aptos nas Inspecções Médicas;

(d) Para o Estágio de Selecção de Voo (só para a especialidade PILAV), os candidatos que forem considerados aptos nas Provas de Avaliação da Condição Física;

(e) Para a Prova de Aptidão Militar, os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Físicas e no Estágio de Selecção de Voo (esta última prova, só para a especialidade PILAV).

(3) Convocação para a Prova de Aptidão Militar:

(a) A lista dos candidatos admitidos para a realização da Prova de Aptidão Militar será publicada no dia 10 de Setembro de 2010 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.;

(b) Os candidatos admitidos, deverão confirmar a sua apresentação obrigatoriamente até ao dia 13 de Setembro de 2010, preferencialmente por e-mail dirigido a afa@emfa.pt, ou pelos contactos indicados no n.º 12. do presente Aviso de Abertura;

(c) Os candidatos convocados para a realização da Prova de Aptidão Militar que não confirmarem a sua presença, ou que não se apresentem no dia de início da referida prova, consideram-se automaticamente excluídos do concurso.

(4) Resultados das Provas de Selecção.

Os resultados das Provas de Selecção expressam-se por "Apto" ou "Inapto" e têm carácter eliminatório, implicando a eliminação dos candidatos que sejam considerados "Inaptos" e a sua exclusão das provas subsequentes do concurso.

d. Seriação e Preenchimento das Vagas:

(1) Seriação para preenchimento das vagas da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior:

Os candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, serão ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:

C = 0,5 x S + 0,5 x P

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - Nota de candidatura;

S - Classificação do ensino secundário, fixada nos termos das regras de acesso ao ensino superior;

P - Classificação da prova de ingresso ou, no caso de ser exigida mais do que uma prova de ingresso, a média aritmética das classificações das provas de ingresso, para as especialidades a concurso;

(2) Seriação para preenchimento das vagas da 2.ª fase de candidatura ao ensino superior:

As vagas sobrantes da 1.ª fase de candidatura ao ensino superior serão preenchidas pelos candidatos aptos em todos os pré-requisitos, anteriormente descritos, mas que apenas obtiveram a classificação mínima exigida no n.º 3., da aliena a., ponto (13), na 2.ª fase dos exames nacionais, sendo ordenados de acordo com os critérios referidos no ponto anterior.

8 - Critério de desempate.

Em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação referidas no n.º 7., da alínea d., ponto (1), nos candidatos que disputem a última vaga, apenas será admitido o candidato com menor idade.

9 - Lista de candidatos admitidos.

A lista dos candidatos admitidos ao curso, e dos eventuais reservas, será publicada no dia 24 de Setembro de 2010 no Portal da Academia da Força Aérea, http://www.emfa.pt/www/po/afa/.

10 - Reservas.

Os candidatos aptos nos pré-requisitos e ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, que não sejam admitidos, são considerados como reservas e serão convocados a ocupar as vacaturas que resultem da desistência ou da eliminação de alunos, nos 30 dias subsequentes à data de início do Ano Lectivo.

11 - Calendário do Concurso:

a) Calendário do concurso para a especialidade de PILAV:

(ver documento original)

b) Calendário do concurso para as especialidades de ENGAER, ENGEL, ADMAER e de MED:

(ver documento original)

12 - Informações adicionais deverão ser solicitadas para:

a) Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800206449 (chamada grátis) Fax: 217519607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt Home Page: http://www.emfa.pt

b) Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dt.

4200-313 Porto

Telefone: 225506120 Fax: 225097984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.p

c) Academia da Força Aérea

Granja do Marquês

2715-021 Pêro Pinheiro

Telefones: 219678953 Fax: 219678945

E-mail: afa@emfa.pt Home Page: http://www.emfa.pt/www/po/afa/

20 de Abril de 2010. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

(A que se refere o n.º 7., alínea c., no ponto (1) em (c)

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente e do regime de contrato da Força Aérea

(Candidatos civis e militares de outros ramos)

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada, por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas, com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de Corrida de 80 m consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2400 m", são os preconizados no Anexo B deste Aviso de Abertura.

8 - As provas serão classificadas de APTO e NÃO APTO, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas, descritas no n.º 1., deste Anexo.

9 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

10 - Normas de Organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b) As provas devem ser realizados, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

ANEXO B

(A que se refere no n.º 7., alínea c., ponto (1) em (c)

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de Execução.

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2400 m ou marcha de 3200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares Masculinos: O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

(b) Militares Femininos: A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização.

Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução Técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização.

Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m:

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão.

(ver documento original)

203164268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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