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Portaria 287/87, de 7 de Abril

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Sumário

Publica a lista das mercadorias que, para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34/87, de 20 de Janeiro, são considerados essenciais ao abastecimento do País, de acordo com a sua classificação pautal.

Texto do documento

Portaria 287/87
de 7 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/87, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 34/87, são consideradas mercadorias essenciais ao abastecimento do País as mencionadas, de acordo com a sua classificação pautal, no quadro anexo à presente portaria.

2.º As mercadorias a que se refere o número anterior não serão consideradas bens essenciais ao abastecimento do País quando importadas para transformação e subsequente exportação, certificação esta que será feita por despacho do Ministro da Indústria e Comércio.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.


Anexo a que se refere a Portaria 287/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-20 - Decreto-Lei 34/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adopta medidas para apoiar o reapetrechamento e o desenvolvimento da marinha de comércio portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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