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Despacho 7110/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Delegação de competências de avaliação

Texto do documento

Despacho 7110/2010

José Eduardo Lemos de Sousa, Director da Escola Secundária de Eça de Queirós (ESEQ) - Póvoa Varzim, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e conforme estabelece o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 759/2009, de 16 de Julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Director, José Manuel Ramos Antunes Santos, a competência para avaliar os Assistentes Operacionais a seguir identificados e que prestam funções na ESEQ:

Adelino Sá Pedrosa;

Adosinda Graça Simão;

Ângela Maria Marques Baptista;

Fernando Martins Costa;

Maria Ascensão Silva Baptista Pereira;

Maria Cândida Alves C. Pinto Pedrosa;

Maria Conceição Fernandes Lourenço;

Maria Conceição Mariana Santos;

Maria Dores Pereira Alves;

Maria Dores Santos Graça Ferreira;

Maria Fátima Oliveira Silva Nunes;

Maria Isabel Júlio Nova Silva;

Maria Lurdes Domingues Cruz.

Nos mesmos termos, delego competências para avaliar a Psicóloga e o Assistente Social que prestam serviço nesta escola.

O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e extingue-se pela forma e nos termos previstos no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

20/01/2010. - Nome: José Eduardo Lemos de Sousa. Cargo: Director.

203152758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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