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Anúncio de Concurso Urgente 181/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Aquisição de Serviços de seguros na área do DRH

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 181/2010

Hora de disponibilização: 18:31

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505187531 - Município de Cascais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento -Secção de Compras

Endereço: Praça 5 de Outubro, 15

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços de seguros na área do DRH

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 112000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 66512100

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Cascais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 8 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras

Endereço desse serviço: Praça 5 de Outubro, 15

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.bizgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente da Câmara Municipal de cascais

Endereço: Praça 5 de Outubro, 15

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Endereço Electrónico: dapr@cm-cascais.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/04/21 18:30:02

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO URGENTE

Artigo 1º

Objecto do Fornecimento

O objecto do presente procedimento é o fornecimento de serviço de seguros nos ramos:

- acidentes pessoais (autarcas)

- acidentes de trabalho para todos os trabalhadores ao serviço do Município

Artigo 2.º

Entidade pública adjudicante

1 - A entidade pública adjudicante é o Município de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 9, 2754-501 Cascais, com os números de telefone 214.825.000, e de fax 214.865.977.

2 - O procedimento foi autorizado por decisão do Senhor Vice-presidente da Câmara no uso de delegação de competências conferida pelo despacho 38/2010, nos termos da alínea a) do nº 1 do Artº 18º do Dec. Lei 197/99 de 08 de Junho, aplicável por força da alínea f) do nº 1 do Artº 14º do Dec.Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

Artigo 3.º

Fundamento da escolha do procedimento

Procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 4º

Critério de Adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.

2 - O fornecimento é por preço global para a totalidade do que é pretendido pela CMC.

Artigo 5º

Proposta

1- A proposta deverá ser redigida obrigatoriamente de acordo com o modelo constante do Anexo I, e será instruída com os seguintes

a) Indicação do preço total, condições de pagamento, prazo de execução ( de acordo com o art.12.º do programa de encargos) e validade da proposta;

b) taxa aplicada, no caso dos acidentes de trabalho

c) custo unitário por pessoa para a apólice de acidentes pessoais

d) valor do INEM

e) valor do FAT

f) Indicação das Condições Gerais, Especiais e Particulares das Apólices;

g) Nome e localização das unidades hospitalares que ficam afectas à CMC, horário disponibilizado para o atendimento médico e especialidades médicas ao dispor.

2 - Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua proposta durante um período de 10 dias, a contar da data do termo do prazo para a apresentação das propostas.

Artigo 6.º

Proposta com variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

Artigo 7º

Modo de apresentação da proposta

1 - A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos efeitos, sobre os respectivos originais.

2 - A proposta elaborada nos termos do artigo 6º e os documentos que a acompanham, devem ser enviados pela plataforma electrónica em www.bizgov.pt .

Artigo 8º

Prazo para apresentação de propostas

As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser enviadas até às 17H00 do 3 º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

Artigo 9º

Exclusões

Serão excluídas as propostas que: a) Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos do artigo 5º c) Não observem o disposto no art.º 7º.

Artigo 10º

Adjudicação

1-A adjudicação será feita ao concorrente cuja proposta, seja a de mais baixo preço

2-O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá no prazo de dois dias úteis após ter conhecimento da adjudicação enviar pelo meio indicado no nº 2 do artigo 7º, os seguintes documentos:

a) - Declaração conforme modelo constante do anexo II a este programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos:

I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, Diário da República, 2.ª série - N.º 77 - 21 de Abril de 2010 - Anúncio de concurso urgente n.º 181/2010 - Página n.º 4 conforme exigido no artigo 81º do mesmo código;

II) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal de todos os titulares);

III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

IV) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em

Portugal.

V) - Certidão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (só para pessoas colectivas) e indicação do código de acesso à certidão permanente.

b) Se o adjudicatário for uma seguradora é exigido comprovativo da titularidade para a prestação do presente serviço, emitida pelo

Instituto de Seguros de Portugal.

c) Se o adjudicatário for um corrector, deverá apresentar os seguintes documentos:

I)- Comprovativo da titularidade para a prestação do presente serviço, emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal;

II)- Declaração emitida por seguradora através da qual é conferida autorização para celebrar contratos, em nome e por conta desta, no âmbito do objecto do presente concurso;

III)- Comprovativo da titularidade para a prestação do presente serviço, emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal

Artigo 11.º

Aceitação da minuta do contrato

Quando aplicável a minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário e considera-se aceite por este quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

Artigo 12º

Prazo do fornecimento

A prestação dos serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executada no prazo de 8 meses com inicio após a recepção da nossa requisição.

Artigo 13º

Pagamentos

1- Os concorrentes deverão indicar nas suas propostas as condições de pagamento.

2- Poderão ser considerados pagamentos parcelares.

Artigo 14º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente regulamentado no presente convite aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec. Lei º 18/2008 de 29 de Janeiro com as respectivas alterações introduzidas pelo Dec. Lei 278/2009, de 2 de

Outubro.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objecto

1 - O objecto do contrato consiste, de acordo com as condições técnicas especiais descritas no artigo 4º deste caderno de encargos, no fornecimento de de serviço de seguros nos ramos:

- acidentes pessoais (autarcas)

- acidentes de trabalho para todos os trabalhadores ao serviço do Município

2 - O valor base é de € 112.000,00 isento de iva

Artigo 2.º

Cessão da posição contratual

1 - Quando aplicável o adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve ser observado o disposto no artigo 316º e seguintes do Código dos

Contratos Públicos.

Artigo 3.º

Foro Competente

O foro competente para dirimir quaisquer questões emergentes será o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 4.º

Condições técnicas especiais

O objecto do presente procedimento é a aquisição de serviço de seguros dos ramos:

- Acidentes Pessoais - Autarcas;

- Acidentes de trabalho para todos os trabalhadores ao serviço do Município.

Seguro de Acidentes Pessoais - Autarcas

Garantia

Reparação dos danos resultantes de acidente ocorrido durante as 24 horas do dia, em qualquer parte do mundo, desde que ao serviço da

Câmara Municipal de Cascais ao abrigo da Lei 29/87, de 30 de Junho, com a redacção dada pela Lei 52-A/2005, de 10 de

Outubro.

Pessoas a Segurar

As pessoas eleitas para a Câmara Municipal de cascais perfazendo um total de 11 pessoas (1 presidente, 10 vereadores) e 39 membros da

Assembleia Municipal.

Coberturas e Capitais

Morte ou invalidez permanente:

Presidente da Câmara Municipal € 191.000,00

Vereadores € 153.000,00

Membros da Assembleia Municipal € 153.000,00

Despesas de tratamento:

Presidente da Câmara Municipal € 19.100,00

Vereadores € 15.300,00

Membros da Assembleia Municipal € 15.300,00

Os capitais indicados serão objecto de actualização anual nos termos do art.º 17º, da Lei 29/87 de 30 de Junho, com a redacção dada pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro.

Seguro de Acidentes de Trabalho

Garantia e pessoas a segurar

Pretende a Câmara Municipal de Cascais transferir para uma seguradora a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores ao serviço do Município.

Face as alterações introduzidas pela art.º 9.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro a todos os "trabalhadores que exercem funções públicas

() aplica-se o estipulado no Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro".

Estimativa das remunerações

Estima-se que para o período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2009, as remunerações atinjam os € 18.000.000,00.

Sinistralidade

Para o período de 1 de Maio a 31 de Dezembro de 2009, houve 42 sinistros, sendo o ratio de sinistralidade de 148%.

No final do período poderá a CMC ter que pagar um prémio adicional se a massa salarial exceder a estimativa indicada. Caso contrário, haverá lugar a estorno por parte do adjudicatário.

N.º de funcionários

Aproximadamente 1600 funcionários (O número de funcionários é estimado, poderá ser superior ou inferior ao indicado).

Em caso de acidente grave o sinistrado deverá ser assistido no hospital civil mais próximo, sendo que, para além dos hospitais civis o concorrente deverá propor outro serviço clínico que garanta a assistência médica aos sinistrados e que possua atendimento médico entre

8H - 20H, na área do concelho de Cascais. Quanto às especialidades médicas deverão ter ortopedia e fisioterapia.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Antonio d'Orey Capucho

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Cascais

403170626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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