Júlio Palmiro Vitória, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Justa, concelho de Arraiolos, torna público que o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Justa, o qual foi publicado para efeitos de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado na sua versão final, pela Junta de Freguesia na sua reunião de 13 de Janeiro de 2010 e pela Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária de 28 de Janeiro de 2010.
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Justa, entra em vigor 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Junta, Júlio Palmiro Vitória.
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