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Aviso (extracto) 8017/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Publicita as listas de antiguidade relativas ao pessoal da autarquia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8017/2010

Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março, torna -se público que as listas de antiguidade relativas ao pessoal pertencente ao quadro privado desta Autarquia, elaboradas nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, encontram-se afixadas e podem ser consultadas nos respectivos locais de trabalho dos funcionários. Mais se informa que ao abrigo do n.º 1, artigo 96.º, daquele diploma, da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso.

Junta de Freguesia de Mirandela, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Fernando Moreira Magalhães.

303144958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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