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Aviso 8000/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Projecto de lista de classificação final do procedimento concursal para assistente operacional (área funcional de acção educativa)

Texto do documento

Aviso 8000/2010

Projecto de lista de classificação final do procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de Assistente Operacional (área funcional de Acção Educativa), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que o projecto de lista de classificação final do procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199, de 14 de Outubro de 2009, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos e Organização e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Palmela.

No âmbito do exercício de audiência de interessados, dispõe de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, findo o qual esta lista tornar-se-á definitiva, para dizer por escrito tudo o que tiver por conveniente.

Para qualquer esclarecimento, deverá dentro do referido prazo, contactar a Divisão de Recursos Humanos - Secção de Recrutamento e Mobilidade, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral n.º 39 A - 1.º, em Palmela, de Segunda a Sexta feira, no período compreendido entre as 8.30h e as 15.15h.

Palmela, 08 de Abril de 2010. - A Presidente do Júri, Helena Isabel de Oliveira Carvalho Carrilho Guedes.

303122893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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