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Aviso 7989/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Alteração de júris de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7989/2010

Alteração de júris de procedimentos concursais

Torna-se público que, de acordo com o estipulado no n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e face ao meu Despacho 5/2010, de 5 de Fevereiro, os júris dos seguintes procedimentos concursais publicitados no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de Fevereiro de 2010, passam a integrar os seguintes elementos:

Aviso 2615/2010

Presidente - Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa/Financeira;

Vogais efectivos - Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe de Divisão da DOMA e Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Manuela Maria Banza Lopes, Chefe de Divisão da DDPU e Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior

Aviso 2617/2010

Presidente - Francisco José Caipirra Covas, Chefe da Divisão Administrativa/Financeira;

Vogais efectivos - Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior e Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe de Divisão da DOMA e Manuel Pedro Ferreira de Oliveira Teixeira, Encarregado Operacional.

Paços do Município de Constância, 9 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.

303033063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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