Despacho Conjunto 395/2000, de 6 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 06.04.2000, Pág. 6431
- Data: 2000-04-06
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Sumário
Determina que aos docentes detentores de habilitação própria, conferida pelo Despacho Normativo n.º 14/99, de 12 de Março, que, em simultâneo, sejam possuidores de habilitação profissional, conferida pelo n.º 43º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, enquanto detentores de licenciatura no ramo de formação educacional em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis, e licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, ramo de formação educacional, variante de Estudos Portugueses e Espanhóis, nas disciplinas de Francês e de Português, seja permitida, excepcionalmente, a candidatura aos concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, enquanto candidatos de habilitação própria para o grupo disciplinar de Espanhol.
Ligações para este documento
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