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Despacho Conjunto 395/2000, de 6 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 82, de 06.04.2000, Pág. 6431
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Sumário

Determina que aos docentes detentores de habilitação própria, conferida pelo Despacho Normativo n.º 14/99, de 12 de Março, que, em simultâneo, sejam possuidores de habilitação profissional, conferida pelo n.º 43º da Portaria n.º 852/87, de 4 de Novembro, enquanto detentores de licenciatura no ramo de formação educacional em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Franceses e Espanhóis, e licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, ramo de formação educacional, variante de Estudos Portugueses e Espanhóis, nas disciplinas de Francês e de Português, seja permitida, excepcionalmente, a candidatura aos concursos regulados pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, enquanto candidatos de habilitação própria para o grupo disciplinar de Espanhol.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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