Aviso 116/2000
Por ordem superior se torna público que, por carta de 17 de Maio de 2000, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou ter Portugal depositado a seguinte comunicação nos termos do artigo VI do Protocolo de 27 de Setembro de 1968, anexo à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução das Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1968:
«Comunicação
Considerando as modificações introduzidas no ordenamento jurídico da República Portuguesa:
Pelos artigos 65.º e 65.º-A do Código de Processo Civil, relativamente à competência internacional dos tribunais judiciais;
Pela Lei 3/99, de 13 de Janeiro, relativamente à organização, funcionamento e competência dos tribunais judiciais, especialmente no que respeita à extinção dos tribunais judiciais de círculo;
indicam-se, nos termos do artigo VI do Protocolo de 27 de Setembro de 1968, anexo à Convenção de Bruxelas da mesma data, e para os fins do artigo 64.º, alínea e), da mesma Convenção, as seguintes alterações a esta Convenção:
a) O artigo 3.º, 10.º travessão, passa a ter a seguinte redacção:
'- Em Portugal: os artigos 65.º e 65.º-A do Código de Processo Civil e o artigo 11.º do Código de Processo do Trabalho';
b) O artigo 32.º, 11.º travessão, passa a ter a seguinte redacção:
'Em Portugal, no tribunal de comarca'.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/91, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 23 de Maio de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.