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Despacho 7024/2010, de 21 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7024/2010

Despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, n.º 14/10 de 22 de Março.

1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 6609/2010 (2.ª série), de 14 de Abril, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Capitão-de-Mar-e-Guerra Luís António de Oliveira Belo Fabião, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:

a.No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física dos sargentos e praças, dos QP e em RC ou RV, na efectividade do serviço e dos sargentos e praças alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP.

b.No âmbito da carreira naval e admissão de pessoal militar:

a) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;

b) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;

c) Autorizar a prorrogação da prestação de serviço de sargentos e praças em RV e RC;

d) Conceder licença registada a sargentos e praças;

e) Conceder licença para estudos a sargentos e praças;

f) Decidir sobre a candidatura ao RC e RV nas categorias de sargento e praça;

g) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 152.º e 159.º do EMFAR;

h) Autorizar a antecipação de licenciamento aos sargentos e praças da reserva na efectividade do serviço;

i) Autorizar a consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos, 8.º e 67.º do EMFAR;

j) Autorizar a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;

k) Promover, mediante despacho, os sargentos e praças;

l) Nomear por escolha os sargentos e praças;

m) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha a sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável;

n) Autorizar os sargentos e praças em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Policia Judiciária, Policia Marítima, QPMM, QPCM e restantes quadros de pessoal civil da Marinha;

o) Autorizar os sargentos e praças em RC, RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior.

c.No âmbito da formação:

a) Nomear sargentos e praças para cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;

b) Autorizar a inscrição e participação de sargentos e praças em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço;

c) Nomear militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e praças;

d) Nomear militares para cursos que habilitem ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças;

e) Nomear sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e ajustamento;

f) Autorizar a repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.

d.Relativamente à protecção de maternidade, paternidade a assistência à família:

1)Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo:

(a)Autorizar a assistência a menores com deficiência;

(b)Conceder licença parental;

(c)Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.

(2)Quanto a sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efectivo a prestar serviço na Superintendência dos Serviços de Pessoal e órgãos na sua dependência;

(a)Conceder licença por maternidade;

(b)Conceder licença por paternidade;

(c)Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

(d)Autorizar faltas para assistência a menores;

(e)Autorizar faltas para assistência a netos;

(f)Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

e.Relativamente a assuntos diversos:

a) Autorizar os sargentos e praças a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

b) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha a sargentos e praças.

2 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Março de 2010.

3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 08/10, de 22 de Março [n.º 5514/2010 (2.ª série) de 26 de Março].

Data: Lisboa, 15 de Abril de 2010. - Nome: Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Cargo: Director do Serviço de Pessoal.

203151267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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