Despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, n.º 11/10 de 15 de Abril.
1 - Nos termos do n.º 2 do Despacho 6609/2010 (2.ª série), de 14 de Abril, do Vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, subdelego no chefe da Repartição de Militarizados e Civis, capitão-de-mar-e-guerra Emanuel José de Santo António de Pinto e Lobo, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
a.No âmbito das juntas de saúde, homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a apreciação especial da aptidão psíquica e física do pessoal do QPMM
b.No âmbito das carreiras e admissões de pessoal militarizado e civil:
(1) Conceder licença registada a pessoal do QPMM;
(2) Conceder licença para estudo a pessoal no QPMM;
(3) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento ao pessoal do MPCM, de curta duração, bem como autorização para o seu regresso à actividade;
(4) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do MPCM;
(5) Autorizar a prática de todos os actos subsequentes à abertura de concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e QPMM;
(6) Prover o pessoal do MPCM e QPMM;
(7) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM;
(8) Autorizar a acumulação de férias do pessoal do MPCM;
(9) Conceder o regime de trabalhador-estudante ao pessoal do MPCM;
(10) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM;
(11) Decidir sobre a conversão de nomeação provisória em definitiva do pessoal do MPCM.
c.No âmbito da formação, autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, do pessoal do MPCM e QPMM.
d.Relativamente à protecção de maternidade, paternidade e assistência à família:
(1) Quanto a militarizados e a funcionários do MPCM
(a) Autorizar a assistência a menores com deficiência;
(b) Conceder licença parental;
(c) Autorizar trabalho em tempo parcial e horário flexível.
(2) Quanto a militarizados e a funcionários do MPCM a prestar serviço na Superintendência dos Serviços de Pessoal e órgãos na sua dependência:
(a) Conceder licença por maternidade;
(b) Conceder licença por paternidade;
(c) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
(d) Autorizar faltas para assistência a menores;
(e) Autorizar faltas para assistência a netos;
(f) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou deficiência crónica.
e) Relativamente a assuntos diversos:
(1) Autorizar o pessoal do MPCM e do QPMM a exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
(2) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer actividades profissionais por conta próprias, sem prejuízo para o serviço;
(3) Autorizar a actualização e passagem de segundas vias de certificados de condução da Marinha.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 25 de Março de 2010.
3 - É revogado o despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal n.º 03/2010, de 16 de Março [n.º 5075/2010 (2.ª série) de 22 de Março.]
Data: Lisboa, 15 de Abril de 2010. - Nome: Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, Cargo: Director do Serviço de Pessoal.
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