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Aviso (extracto) 7914/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Boavista dos Pinheiros

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7914/2010

Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Boavista dos Pinheiros

Manuel Inácio Dias Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Freguesia de Boavista dos Pinheiros no dia 07 de Abril de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Boavista dos Pinheiros.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do CPA, convidam -se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Freguesia de Boavista dos Pinheiros, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico-financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Freguesia de Boavista dos Pinheiros durante as horas de expediente ou no site www.f-boavistadospinheiros.pt.

Boavista dos Pinheiros, 08 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Inácio Dias Pereira.

303126002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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