Aviso (extracto) n.º 7914/2010
Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Boavista dos Pinheiros
Manuel Inácio Dias Pereira, Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros faz público, em cumprimento das deliberações tomadas em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Freguesia de Boavista dos Pinheiros no dia 07 de Abril de 2010, que nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se procede a abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Boavista dos Pinheiros.
Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do CPA, convidam -se todos os interessados, devidamente identificados, a apresentar, por escrito e dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Boavista dos Pinheiros, eventuais reclamações e ou sugestões, as quais poderão ser entregues pessoalmente ou por correio na Freguesia de Boavista dos Pinheiros, dentro do prazo atrás referido, mais se informando que o Projecto e respectiva fundamentação económico-financeira, se encontra disponível para consulta na Secretaria da Junta de Freguesia de Freguesia de Boavista dos Pinheiros durante as horas de expediente ou no site www.f-boavistadospinheiros.pt.
Boavista dos Pinheiros, 08 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Inácio Dias Pereira.
303126002