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Aviso 7907/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado - técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 7907/2010

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Março de 2010, na sequência dos resultados obtidos no concurso externo para admissão a estágio, visando o preenchimento de um lugar de Técnico de Informática de Grau 1 Nível 1, da carreira de Técnico de Informática, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Povoação, aberto pelo Aviso 12556/2009, publicado no Diário da República n.º 135, 2.ª série, de 15/07/2009, rectificado pela Declaração de Rectificação 2310/2009, publicada no Diário da República n.º 180, 2.ª série, de 16/09/2009, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, na modalidade de Contrato por Tempo Indeterminado, em 1 de Abril de 2010, nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Rui Patrício Melo Amaral, candidato classificado em 1.º lugar no concurso acima referido, com a remuneração correspondente ao índice 280, da estrutura indiciária constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, no valor de (euro) 961,18.

Povoação, 12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.

303133893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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