Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto do artigo, 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e artigo19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 2 de Março de 2010 do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias contados da data de publicação no Diário da República, para 1 Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
2.1 - Prazo de validade - nos termos dos n.os 1 a 3 do artº. 40.º da Portaria 83-A/2009, de
22 de Janeiro é no máximo de 18 meses.
3 - Local de trabalho - O posto de trabalho situa-se nas instalações dos SASUL em Lisboa.
4 - Enquadramento legal - Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Lei 62/2007 de 10 de Setembro.
5 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS) da Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
7 - Requisitos especiais de admissão:
7.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupam postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes Serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.2 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de todos ou alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artº. 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8 - Caracterização do Posto de trabalho:
8.1 - Postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, caracterizados pelo exercício de funções de natureza executiva às quais correspondem o grau 3 de complexidade funcional, conforme consta no anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8.2 - Atribuições/Competências/Actividades
Garantir que todos os equipamentos, bens móveis e imóveis estejam em permanentes condições de utilização e funcionamento;
Proceder a vistorias periódicas para avaliação de anomalias e obras a realizar elaborando relatórios e proposta de resolução;
Instruir os utilizadores da forma correcta de utilização de equipamentos e respectivas normas de segurança;
Preparar para cada exercício económico uma previsão das necessidades dos serviços de reparação e manutenção (assistência técnica);
Colaborar para a permanente actualização do inventário e cadastro de bens;
Elaborar pareceres ou propor autos de abate ou alienação de bens, em fim de vida ou sem interesse funcional;
Elaborar pareceres, programas, estudos e projectos;
Elaborar as condições técnicas gerais e especiais a integrar nos processos de concurso;
Acompanhamento das obras em curso com execução de relatórios e autos de recepção;
Previsão das necessidades de renovação/aquisição de equipamento e elaboração da necessária memória descritiva do equipamento a adquirir;
Avaliação das intervenções a realizar nos vários imóveis e elaboração das competentes memórias descritivas.
8.3 - Requisitos Obrigatórios Preferenciais
Licenciatura na área da Engenharia Electrotécnica
Inscrição na DGE e ANACOM
Pelo menos 5 anos de experiência comprovada em:
Acompanhamento e fiscalização de obras
Coordenação de equipas multidisciplinares
Coordenação e gestão de stocks de material e equipamento
8.4 - Requisitos Preferenciais
Conhecimentos:
Electricidade, construção civil, equipamentos mecânicos e electromecânicos;
Telecomunicações - informática, telefones e outras redes de comunicações;
Segurança de instalações, pessoas e bens;
Equipamentos de restauração colectiva (fogões, marmitas, fornos, etc.).
9 - Constituição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10 - Requisitos gerais de admissão previstos no artº. 8.º da LVCR, até à data limite para apresentação das candidaturas:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Electrónica, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artº. 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição no nível habitacional por formação ou experiência profissional.
12 - Métodos de selecção:
Este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Acção Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de selecção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º a um método de selecção obrigatório indispensável para prosseguir com as actividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), esta última facultativa.
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipos de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidos.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
As ponderações para a valoração final são as seguintes:
a) Avaliação Curricular (AV) - 70 %.
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.
13 - Cada método de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º da Portaria.
14 - A valoração de cada método de selecção e a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 em cada método.
15 - Formalização das candidaturas:
a) A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário tipo devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio, do Ministério de Estado e das Finanças.
b) O formulário está disponível no sítio internet da DGAEP em www dgap.gov.pt ou no sítio da página electrónica dos SASUL (info@sas.ul.pt) devendo ser entregue no Sector de Recursos Humanos e Expediente, sito na Avª da República, n.º 84-6.º 1600-205 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
c) Não são admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.
16 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado os métodos de selecção são os publicitados no ponto 12, a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados.
17 - Se o número de candidatos for superior a 100, o método de selecção é Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
18 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão, de acordo com o artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
a) O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes no formulário de candidatura.
b) Curriculum vitae datado e assinado.
c) Fotocópias das habilitações literárias e de acções de formação profissional relacionadas com a área do posto de trabalho a que se candidata, onde conste o número de horas de cada formação, caso possua.
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou, no caso dos trabalhadores em SME, complementado com fotocópias das fichas do SIADAP.
19 - O presente aviso será publicado nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19 da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - Acesso à informação - As actas do Júri em que se encontram estabelecidos os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Júri do Concurso
Presidente: Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso
Directora de Serviços dos SASUL
Vogais efectivos: 1.º Vogal - Licenciada Alice Rosário Almeida Carvalheira Reis Borges
Técnica Superior dos SASUL
2.ª Vogal - Licenciada Dora Maria Luz Coelho Xavier
Técnica Superior e Coordenadora dos Serviços Administrativos
Vogais suplentes: 1.º Vogal - Filomena Valente Borga Monteiro
Técnica Superior e Coordenadora dos Serviços Financeiros
2.º Vogal - Licenciado Domingos Marques Castelo
Assessor Técnico
Lisboa, 12 de Abril de 2010. - O Administrador, (Luís Alberto Nascimento Fernandes).
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