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Despacho (extracto) 6959/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no especialista de informática João Manuel de Albergaria Teixeira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6959/2010

Nos termos dos artigos 36º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como da alínea t) do nº1 do Despacho 20079/2008 de 17 de Julho de subdelegação de competências do Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, publicado no Diário da República, 2ª serie, nº145 de 29 de Julho de 2008, designo o trabalhador João Manuel de Albergaria Teixeira, da carreira de Especialista de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para me substituir nas faltas e impedimentos, sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República e revoga o Despacho (extracto) n.º 25125/2008 de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2ª serie, n.º 195, de 8 de Outubro de 2008.

8 de Março de 2010. - O Director de Serviços do Centro Português de Fotografia, Bernardino Guedes de Castro.

203142381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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