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Despacho 6926/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Comissão extraordinária de serviço de superiores oficiais da PSP

Texto do documento

Despacho 6926/2010

O Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 299/2009, de 14 de Outubro, estabelece no seu artigo 41.º que as carreiras de pessoal policial são pluricategoriais, caracterizadas, nomeadamente, em função dos conteúdos funcionais e dos graus de complexidade funcional fixados no anexo i do mesmo diploma, estabelecendo ainda o seu artigo 42.º que o pessoal policial deve, em regra, exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional da sua categoria.

Nos termos do artigo 62.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, que aprovou a orgânica da PSP, os oficiais de polícia com formação e experiência adequadas podem desempenhar funções correspondentes ao posto imediatamente superior, com os direitos e deveres inerentes à função desempenhada, mediante despacho do ministro da tutela, sob proposta do director nacional.

Considerando que a PSP não dispõe, nas diversas categorias, de oficiais suficientes para o desempenho de todos os cargos de comando e direcção fixados na sua estrutura orgânica e respectiva regulamentação, existe necessidade de dotar um conjunto de posições essenciais ao seu funcionamento com oficiais de categoria inferior à prevista.

Assim, por proposta do director nacional da Polícia de Segurança Pública, autorizo o desempenho, em regime de comissão de serviço por recrutamento excepcional para as funções correspondentes ao posto imediatamente superior aos oficiais que se identificam nas listas em anexo, com efeitos reportados às datas que, relativamente a cada um, ali se indicam, cessando as funções que até às mesmas datas desempenhavam.

9 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, RuiCarlos Pereira.

ANEXO I

Intendente

(ver documento original)

ANEXO II

Subintendentes

(ver documento original)

ANEXO III

Comissários

(ver documento original)

ANEXO IV

Subcomissários

(ver documento original)

203144528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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