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Despacho 6917/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas

Texto do documento

Despacho 6917/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 5170/2010, de 13 de Julho, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de Marco de 2010, subdelego na directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 99 759,58.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Marco de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 29 de Março de 2010. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Luis Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

203146075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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