Despacho 6917/2010, de 20 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando da Instrução e Doutrina
-
Fonte: Diário da República n.º 76/2010, Série II de 2010-04-20.
-
Data:
2010-04-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Subdelegação de competências na directora do Instituto de Odivelas
Despacho 6917/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 5170/2010, de 13 de Julho, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exercito, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 57, de 23 de Marco de 2010, subdelego na directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, ate ao limite de (euro) 99 759,58.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Marco de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora do Instituto de Odivelas, Graça Maria de Oliveira Durães Alves Martins, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 29 de Março de 2010. - O Comandante da Instrução e Doutrina, Luis Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
203146075
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1154385.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1154385/despacho-6917-2010-de-20-de-abril