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Despacho 6909/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos

Texto do documento

Despacho 6909/2010

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 22217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no Comandante do Centro Militar de Educação Física e Desporto, COR CAV NIM 5592279, José Maria Rebocho Pais de Paula Santos, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 30 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos COR CAV NIM 5592279, José Maria Rebocho Pais de Paula Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.

203144399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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