1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 22217/2009, de 5 de Agosto, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 194, de 7 de Outubro, subdelego no comandante da Escola Prática de Infantaria, COR INF MM 3094283, João Manuel de Sousa Menezes Ormonde Mendes, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)25 000.
2 - O presente despacho produz efeito desde 30 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Infantaria, COR INF NIM 3094283, João Manuel de Sousa Menezes Ormonde Mendes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Comando da Instrução e Doutrina em Évora, 12 de Outubro de 2009. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, Alfredo Nunes da Cunha Piriquito, major-general.
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