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Despacho (extracto) 6895/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Publicação de despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6895/2010

Nos termos conjugados dos artigos 7.º n.º 3, alínea e) e 9.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, e nos termos dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no Tenente-coronel de Administração Militar 5760177 Luís Manuel Faria de Paula Campos, as competências para autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, necessárias para o funcionamento dos serviços, na qualidade de Chefe da Divisão de Recursos Financeiros, bem como proceder à sua contratação até ao limite de 5 000 euros.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de Dezembro de 2009.

Data: 30 de Dezembro de 2009. - Nome: Francisco António Fialho da Rosa, Cargo: Presidente do Conselho Directivo, tenente-general.

203143207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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