Ao abrigo do disposto nos artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, bem como do disposto conjugadamente dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, a competência para:
a) Autorizar, nos termos legais a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;
b) Admitir ou não admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;
c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 35.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Autorizar o exercício de funções a coberto dos regimes de mobilidade previstos e regulados no capítulo V da lei referida na alínea anterior;
e) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, abrangidos pelo presente despacho.
Lisboa, 8 de Abril de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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