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Aviso 7736/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Publicação do aviso de concurso para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7736/2010

O Agrupamento de Escolas Amélia Rey Colaço torna público que pretende contratar Assistentes Operacionais, de Grau 1, em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza/apoio aos serviços, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com as seguintes condições:

1 - 1 (um) contrato resolutivo certo a tempo parcial de 4,00 horas/dia.

2 - 1 (um) contrato resolutivo certo a tempo parcial de 3,00 horas/dia.

3 - Local de trabalho - Escolas do Agrupamento Amélia Rey Colaço.

4 - Serviço de limpeza/apoio aos serviços.

5 - Remuneração ilíquida hora - 3,00 (euro) (três Euros).

6 - Duração do contrato - até 18 de Junho de 2010.

7 - Requisitos legais exigidos - Escolaridade obrigatória ou experiência profissional.

8 - Métodos de selecção - Avaliação curricular.

9 - Prazo de concurso - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

10 - Prazo de reclamação - 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Director do Agrupamento e disponibilizado nos Serviços Administrativos e na página electrónica da Escola.

13 de Abril de 2010. - O Director, Augusto Teresa Pissarreira.

203138291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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