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Despacho 6825/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6825/2010

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 3159/2010 (2.ª série), de 19 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no chefe do gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval João António Barreiros Esteves Nunes, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99.759,58(euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no gabinete do superintendente dos Serviços Financeiros:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ratificando, por este meio, todos os actos entretanto praticados pelo chefe do gabinete do Superintendente dos Serviços Financeiros, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval João António Barreiros Esteves Nunes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

Lisboa, 18 de Março de 2010. - Nome: José Carlos da Palma Mendonça, Cargo: Superintendente dos Serviços Financeiros.

203140137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154105.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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