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Aviso (extracto) 7713/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7713/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - área de Ciências, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de Novembro de 2009, a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 18 de Janeiro de 2010.

Lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Rui Miguel Santos Moreira - 15,00

Sandrina Isabel Francisco Pedrosa - 14,80

Carla Isabel da Fonseca Revés - 14,50

Ekaterina Dmitriyevna Schelkiwa Ramires Martins - 14,30

Vera Lúcia Martins Dias - 14,00

Sara Isabel Mendes Batista - 13,75

Marta Sofia Correia Sequeira - 13,50

Maria de La Salete dos Santos Tomé - 13,00

Ana Isa Marques Fialho - 12,75

Vera Lúcia Matias Ferreira - 12,50

Elsa Catarina Gomes Mota a)

Fábio Alexandre Ferreira Carreira a)

Luís Miguel Correia de Azevedo Figueira - a)

Rita Filipa Pereira Monteiro a)

a) Faltou à prova oral de conhecimentos

23 de Março de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

303111293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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