Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 697/2010, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Deliberação para adquirir o projecto de execução para construção de novo estabelecimento de ensino básico do 1.º ciclo em Sernancelhe

Texto do documento

Deliberação 697/2010

Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador da Câmara Municipal de Sernancelhe, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, publicita que por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 19 de Março de 2010, ratificado em reunião de Câmara de 23 de Março de 2010, o seguinte:

"Dada a urgência na instrução de uma candidatura ao eixo III - Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial - Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, torna-se necessário adquirir o projecto de execução para a construção de novo estabelecimento de Ensino Básico do 1.º ciclo em Sernancelhe, de forma a enquadrar a Educação às valências exigidas e recomendadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de aprendizagens dos alunos.

Verifica-se assim, a existência de prioridade na adjudicação da aquisição do projecto para a construção da EB1 de Sernancelhe, sendo o preço base do procedimento de 81.000,00(euro) (Oitenta e Um Mil Euros), enquadrado no âmbito do Decreto-Lei 34/2009 de 06 de Fevereiro, que estabelece as medidas excepcionais de contratação pública no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar", pelo que, determino que se adopte o procedimento de Ajuste Directo com consulta às seguintes três entidades, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do citado diploma legal:

Adalberto Dias 2 Arquitecto, Lda., Rua da Alegria, 796, 4000-038 Porto;

Nuno Brandão Costa, Arqt.º, Unipessoal, Lda., Rua das Águas Férreas, 52, 4050-020 Porto;

Arq.º Carlos Nuno Lacerda, Lda., Rua 62, n.º 259/263, 4500-366 Espinho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos aprovo o convite e o caderno de encargos para a aquisição do projecto da construção da EB1 de Sernancelhe;

Em conformidade com o previsto no artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, determino que Júri que conduzirá o procedimento é constituído pelos seguintes membros:

Presidente: Carlos Silva Santiago, Vice-Presidente da Câmara Municipal;

Vogal: Carlos Manuel Neves Paiva, responsável pela Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal: Maria de Lurdes Ferreira Caiado, técnica superior da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

Vogal suplente: Lídia de Lurdes Nobre Santiago Azevedo, Assistente Técnica da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

Vogal suplente: Joaquim Carlos Saldanha, Técnico Superior da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo."

Sernancelhe, 9 de Abril de 2010. - O Vereador do Pelouro, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

303129008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda