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Aviso 7704/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Apreciação pública, para recolha de sugestões, do projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 7704/2010

Discussão pública do projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, o projecto de alteração ao Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.

Assim, todos os cidadãos interessados poderão, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar sugestões no âmbito da elaboração do referido regulamento.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões em ofício devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória.

Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias cuja gestão pertence ao município da Praia da Vitória, conforme estipulado nos artigos 8.º e seguintes do Código da Estrada.

Artigo 2.º

O presente Regulamento completa as disposições do Código da Estrada e seu Regulamento e toda a legislação sobre trânsito, pelo que nele não serão repetidas as de ordem geral que constam nos referidos diplomas e que não poderão ser omitidas ou contrariadas.

Artigo 3.º

É permitido aos veículos municipais das forças de segurança e dos bombeiros circular e estacionar livremente, pelo tempo considerado indispensável para o efeito, quando de outra forma não possam desempenhar os serviços públicos que estão a seu cargo.

Artigo 4.º

Todos os condutores de veículos ou peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições do presente Regulamento em tudo o que nele estiver especialmente consignado.

Artigo 5.º

A Câmara Municipal poderá estabelecer e colocar passadeiras para peões e outros meios de sinalização e informação nos locais em que o interesse público o justifique.

CAPÍTULO II

Veículos e animais

Artigo 6.º

É proibido o trânsito de veículos e animais pelos passeios ou por quaisquer locais da via pública reservados ao trânsito de peões com excepção das previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Código da Estrada.

Artigo 7.º

1 - Em todas as áreas urbanas é proibido o trânsito e estacionamento de manadas e outros grupos de animais nas vias públicas, salvo se tal for permitido localmente por meio de sinalização adequada.

2 - O trânsito de animais de tracção ou sela deverá efectuar-se pelo percurso mais curto, sempre acompanhados dos respectivos condutores.

3 - Não é permitido a qualquer animal vaguear na via pública, nem permanecer nesta preso a árvores, candeeiros, postes ou qualquer outro dispositivo.

Artigo 8.º

1 - Sempre que um veículo esteja estacionado em contravenção com as disposições legais e em contravenção ao disposto neste Regulamento, poderá a GNR, a PSP e serviços de fiscalização da Câmara Municipal promover o seu reboque para um parque especialmente destinado para o efeito.

2 - O proprietário ou possuidor do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas e pelo pagamento das taxas fixadas, não sendo os serviços responsáveis por qualquer dano que o veículo venha a sofrer.

3 - Igual procedimento poderá ser utilizado para veículos abandonados, nos termos do artigo 170.º e seguintes do Código da Estrada.

SECÇÃO I

Reparações na via pública

Artigo 9.º

1 - São proibidos na via pública reparações, pinturas, bate-chapas, lubrificações, mudanças de óleo e lavagens de veículos.

2 - Exceptuam-se as reparações ligeiras quando indispensáveis ao prosseguimento da marcha do veículo, em locais onde não prejudique o trânsito e desde que não exceda o prazo de trinta minutos.

3 - Quando não for possível apurar o responsável pela transgressão a multa será aplicada ao proprietário do veículo ou ao seu responsável.

SECÇÃO II

Sinais sonoros

Artigo 10.º

1 - É proibido o uso de sinais sonoros nas ruas da cidade da Praia da Vitória desde o anoitecer até ao amanhecer, pelo que os condutores deverão substituí-los por sinais luminosos.

2 - Fora do período fixado neste artigo, é também vedado o uso exclusivo ou inútil dos sinais sonoros e sua utilização para fins diferentes dos mencionados no Código da Estrada.

SECÇÃO III

Cargas e descargas

Artigo 11.º

A cargas e descargas de viaturas são permitidas na Rua de Jesus (entre o Largo de Jesus e a Praça de Francisco Ornelas da Câmara), das 10 horas às 11 horas e 30 minutos, das 15 horas às 16 horas e 30 minutos e das 19 horas às 8 horas.

Artigo 12.º

As cargas e descargas na via pública deverão ser feitas, sempre que possível, directamente entre o veículo e o interior do prédio, o mais rápido possível para o trânsito.

Artigo 13.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, é permitido o estacionamento de veículos particulares, segundo as seguintes prescrições:

Rua Dr. Sousa Júnior - Estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua da Estrela - Estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua de Santo António do Rossio - Estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua Maestro João António das Neves estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Avenida do Paço do Milhafre - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua da Graça - estacionamento permitido no sentido norte/sul no troço entre a Rua da Lapa e a Avenida do Paço do Milhafre e sul/norte entre a Rua dos Remédios e o Largo de Jesus;

Largo da Batalha;

Poço da Areia;

Boavista;

Rua Serpa Pinto - estacionamento permitido no sentido norte/sul entre a Travessa do Ourives e a Rua dos Remédios e norte/sul entre o Império do Rego e a Rua da lapa;

Rua da Lapa - estacionamento permitido no sentido - oeste/leste;

Rua dos Remédios - estacionamento permitido no sentido este/oeste do lado esquerdo;

Rua Dr. Alexandre Ramos - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua de São Salvador - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Mestre do Campo - estacionamento permitido no sentido oeste /este;

Ladeira de São Francisco - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua do Jogo - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua do Cruzeiro - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua de São Paulo - estacionamento permitido no sentido norte/sul, no troço entre a Rua do Capitão Borges Pamplona e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;

Rua Gervásio Lima estacionamento permitido no sentido sul/norte entre o Largo Conde da Praia e o Largo Dr. Teotónio Machado Pires, exceptuando nos troços assinalados com sinal de proibição de estacionar;

Largo de Dr. Teotónio Machado Pires;

Canada da Saúde - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua Duque de Palmela - estacionamento permitido no sentido este/oeste no troço entre a Rua do Conde Vila Flor e a Rua Capitão João Borges Pamplona;

Rua do Evangelho;

Rua do Primeiro Conde Sieuve de Meneses - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Rua do Monturo - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - estacionamento permitido entre a Rua do Hospital e o Largo de Silvestre Ribeiro, no sentido oeste/este;

Rua Comendador Francisco A. Rodrigues da Silva - estacionamento permitido no sentido norte/sul;

Avenida de Álvaro Martins Homem - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Rua Conde de Vila Flor - estacionamento permitido no sentido sul/norte, no troço entre a Travessa da Misericórdia e a Rua do Duque de Palmela;

Rua Padre Cruz - estacionamento permitido no sentido oeste/este;

Estacionamento junto ao Clube Naval;

Rua da Artesia;

Rua Frei Diogo das Chagas - estacionamento permitido no sentido este/oeste;

Rua do Conselheiro Nicolau Anastácio - estacionamento permitido no sentido sul /norte;

Rua do Hospital - estacionamento permitido no sentido sul/norte/entre a Travessa do Quartel e a Rua da Misericórdia;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - estacionamento permitido no sentido sul/norte;

Travessa do Ourives - estacionamento permitido no sentido oeste/este (só para moradores);

Estrada 25 de Abril;

Estrada do Aeroporto;

Circular Interna.

Artigo 14.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, o estacionamento de veículos particulares obedecerá às seguintes prescrições:

Rua Mateus Álvares - estacionamento proibido;

Rua da Graça - estacionamento proibido entre a Rua da lapa e Rua dos Remédios;

Travessa da Formosa - estacionamento proibido;

Rua Aniceto Ornelas estacionamento proibido;

Estrada 25 de Abril - estacionamento proibido, no sentido norte/sul, entre a Rotunda da Dona Beatriz e as Figueiras do Paím excepto nos troços autorizados;

Largo das Figueiras do Paím - estacionamento proibido entre a Circular Interna e a Estrada 25 de Abril;

Travessa do Quartel;

Rua do Conde de Vila Flor - estacionamento proibido no sentido sul/norte, no troço compreendido entre o Largo de Silvestre Ribeiro e a Travessa da Misericórdia;

Rua da Misericórdia;

Largo do Santo Cristo;

Rua Duque de Palmela - estacionamento proibido entre a Rua do Cruzeiro e a Rua do Evangelho;

Rua do Capitão Borges Pamplona - estacionamento proibido;

Rua Comendador José de Carvalho - estacionamento proibido;

Avenida Álvaro Martins Homem - estacionamento proibido no sentido este/oeste.

CAPÍTULO IV

Trânsito de veículos

Artigo 15.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, é proibido o trânsito de quaisquer veículos, nas seguintes condições:

Rua de Jesus no troço entre o Largo de Jesus e a Praça Francisco Ornelas da Câmara, excepto nas situações previstas no artigo 11.º;

Rua de Mateus Álvares - excepto acesso a garagens;

Rua Dr. Sousa Júnior - no sentido norte/sul;

Rua da Estrela - no sentido sul/norte;

Rua Maestro João António das Neves - no sentido norte/sul;

Rua de Santo António do Rossio - no sentido norte/sul;

Rua de Serpa Pinto - no sentido sul/norte, a partir da Rua dos Remédios;

Rua do Dr. Alexandre Ramos - no sentido sul/norte;

Rua da Graça - no sentido norte/sul, no troço compreendido entre o Largo de Jesus e a Rua dos Remédios;

Rua da Lapa - no sentido este/oeste;

Rua dos Remédios - no sentido oeste/este;

Rua Aniceto de Ornelas - excepto acesso a garagens;

Travessa Formosa - no sentido oeste/este;

Travessa do Ourives - excepto acesso a garagens;

Rua de São Salvador - no sentido oeste/este;

Rua Frei Diogo das Chagas - oeste/este;

Rua da Artesia - nos sentidos sul/norte, este/oeste e sul/norte até à Rua Padre Rocha de Sousa;

Rua do Conselheiro Nicolau Anastácio - no sentido norte/sul;

Rua Conselheiro Mestre do Campo - no sentido este/oeste;

Ladeira de São Francisco - no sentido sul/norte;

Rua do Jogo - no sentido este/oeste;

Travessa de São Salvador - no sentido sul/norte;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita no sentido norte/sul;

Rua de São Paulo - no sentido sul/norte;

Travessa do Quartel - no sentido este/oeste;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - no sentido este/oeste, entre o Largo Silvestre Ribeiro e a Praça Francisco Ornelas da Câmara;

Rua do Primeiro Conde de Sieuve de Meneses - no sentido norte/sul;

Rua do Comendador José de Carvalho no sentido norte/sul;

Rua do Monturo - no sentido sul/norte;

Rua de Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - no sentido sul/norte;

Rua do Conde Vila Flor - no sentido norte/sul;

Rua do Padre Cruz - no sentido este/oeste;

Ladeira da Cruz de Dona Beatriz - no sentido sul/norte;

Rua de Gervásio Lima - no sentido norte/sul;

Rua do Hospital - no sentido norte/sul;

Travessa de São Francisco;

Travessa da Misericórdia;

Rua de João Pereira - no sentido oeste/este;

Rua Nova - no sentido este/oeste.

CAPÍTULO V

Sinalização de Trânsito - área central da cidade da Praia da Vitória

Artigo 16.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal de paragem obrigatória esteja colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vão entrar:

Rua de Santo António do Rossio - Rua de Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela - Rua Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela - Avenida Paço do Milhafre;

Rua de Maestro João António das Neves - Rua de Jesus;

Rua de Jesus - Rua da Graça;

Rua da Graça - Paço do Milhafre;

Rua da Lapa - Rua de Serpa Pinto;

Rua dos Remédios - Rua da Graça;

Rua Dr. Alexandre Ramos - Rua dos Remédios;

Travessa do Ourives - Rua de Serpa Pinto;

Rua Nova - Poço da Areia;

Rua da Artesia - Paço do Milhafre;

Rua de São Salvador - Rua de Gervásio Lima;

Rua do Conselheiro Nicolau Anastácio - Rua de São Salvador;

Rua do Mestre do Campo - Ladeira de São Francisco;

Travessa de São Salvador - Rua de São Salvador;

Rua do Jogo - Rua do Cruzeiro;

Rua Nossa Senhora da Saúde - Estrada de Circunvalação;

Rua do Primeiro Conde Sieuve de Menezes - Rua do Capitão João Borges Pamplona;

Rua Corregedor João Correia de Mesquita - Rua Capitão Borges Pamplona;

Rua Comendador José Carvalho - Rua Capitão Borges Pamplona;

Travessa do Quartel - Rua do Hospital;

Travessa do Monturo - Rua Francisco Rodrigues da Silva;

Figueiras do Paím - Circular Interna;

Rua Duque de Palmela - Circular Interna;

Rua da Misericórdia - Rua do Hospital;

Rua da Misericórdia - Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua da Misericórdia - Rua do Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Cruz - Ligação à Estrada Militar;

Juncal - Estrada Militar;

Estrada Militar - Juncal Canada da Mesquita;

Caminho do Facho - Ladeira de Santa Rita;

Estrada das Amoreiras - Ladeira de Santa Rita;

Circular Interna - Figueiras do Paím;

Rua do Padre Cruz - Circular Interna.

Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha.

Artigo 17.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de cedência de passagem:

Avenida do Paço do Milhafre - Estrada de Circunvalação;

Rua de Gervásio Lima - Praceta Dr. Teotónio Machado Pires;

Avenida do Paço do Milhafre - Largo da Batalha;

Rua do Evangelho - Rua Duque de Palmela;

Rua Duque de Palmela - Rua Capitão João Borges Pamplona;

Estrada Militar - Estrada do Juncal;

Rua de São Lázaro - Estrada Militar;

Avenida Álvaro Martins Homem - Largo de Silvestre Ribeiro;

Largo Silvestre Ribeiro - Rua da Alfândega;

Rua de Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - Largo de Silvestre Ribeiro;

Rua do Comendador Francisco José Barcelos - Rua do Padre Rocha de Sousa;

Boavista - Estrada de Circunvalação;

Rotunda do Cemitério;

Rotunda da Cruz de Dona Beatriz;

Rotunda do Largo de Silvestre Ribeiro;

Rotunda da Zona Verde;

Rotunda da Doca (Marina).

Artigo 18.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à direita na intersecção indicada:

Ladeira de São Francisco - para a Rua Mestre do Campo;

Ladeira de São Francisco - para a Rua de Jesus;

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Estrela;

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua de Artesia;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua de Mateus Álvares

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua da Estrela;

Rua de Gervásio Lima - para a Rua de São Salvador;

Rua de Jesus - para a Rua Dr. Sousa Júnior;

Rua de Jesus - para a Rua Maestro João António das Neves;

Rua do Cruzeiro - para a Rua do Jogo;

Rua Serpa Pinto - para a Travessa de São Francisco,

Rua dos Remédios - para a Rua Dr. Alexandre Ramos;

Rua da Misericórdia - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua da Misericórdia - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Meneses

Rua da Misericórdia - para a Rua do Hospital;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva - para a Travessa do Monturo;

Rua do Monturo - para a Travessa do Monturo;

Rua do Capitão João Borges Pamplona - para a Rua do Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Rua do Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Comendador José de Carvalho;

Circular Interna - para a Rua do Padre Cruz;

Saída do Largo Dr. Teotónio Machado Pires - para a Rua do Cruzeiro;

Rua do Poço da Areia - para a Rua Nova.

Artigo 19.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não podem virar à esquerda na intersecção indicada:

Travessa do Monturo - para a Rua do Monturo;

Rua do Conde de Vila Flor - para a Travessa da Misericórdia;

Rua do Capitão João Borges Pamplona - para a Rua do Comendador José de Carvalho;

Rua do Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes;

Rua do Capitão João Borges Pamplona - para a Rua Corregedor José Correia de Mesquita;

Rua Primeiro Conde Sieuve de Menezes - para a Rua da Misericórdia;

Rua do Hospital - para a Rua da Misericórdia;

Rua Corregedor José Correia de Mesquita - para a Rua da Misericórdia;

Rua do Comendador Mestre do Campo - para a Ladeira de São Francisco;

Rua da Estrela - para a Rua do Frei Diogo das Chagas;

Rua de Mateus Álvares - para a Rua do Frei Diogo das Chagas;

Rua Duque de Palmela - para Rua Conde de Vila Flor;

Rua do Poço da Areia - para a Rua Nova.

Artigo 20.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à esquerda:

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua da Artesia;

Travessa do Quartel - para a Rua do Hospital;

Rua de Jesus - para a Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;

Rua do Jogo para a Rua do Cruzeiro;

Rua da Misericórdia - para a Rua do Comendador José Carvalho.

Artigo 21.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita:

Rua de São Salvador - para a Rua de Gervásio Lima;

Rua Comendador Mestre do Campo - para a Ladeira de São Francisco;

Rua Alexandre Ramos - para a Rua dos Remédio;

Rua Conselheiro Constantino José Cardoso - para a Rua do Hospital.

Artigo 22.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a virar à direita ou à esquerda:

Rua Comendador Francisco José Barcelos - para a Rua Padre Rocha de Sousa.

Largo da batalha - para o Poço da Areia ou Rua Serpa Pinto;

Artigo 23.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à direita:

Avenida do Paço do Milhafre - para a Rua da Graça e Rua do Rossio;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Dr. Sousa Júnior;

Rua Frei Diogo das Chagas - para a Rua Maestro João António das Neves;

Rua da Estrela - para a Rua de Frei Diogo das Chagas;

Rua de Gervásio Lima - para a Rua do Jogo;

Rua de Jesus - para a Rua da Estrela;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio - para a Rua Mestre do Campo;

Rua de São Paulo - para a Rua de São Salvador;

Rua da Alfandega - para a Rua do Hospital;

Rua Capitão João Borges Pamplona - para a Rua do Monturo;

Rua Conde de Vila Flor - para a Rua Padre Cruz.

Artigo 24.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores são obrigados a ir em frente ou virar à esquerda:

Rua de Frei Diogo das Chagas - para a Rua da Estrela;

Rua de São Salvador - para a Ladeira de São Francisco;

Rua de São Paulo - para a Rua da Misericórdia;

Rua da Misericórdia - para a Rua do Corregedor José Correia Mesquita,

Rua da Misericórdia - para a Rua do Primeiro Conde Sieuve de Meneses;

Rua do Capitão Borges Pamplona - para a Rua de São Paulo.

Artigo 25.º

Nos arruamentos e locais a seguir designados, o trânsito de veículos automóveis far-se-á em sentido único:

Rua da Lapa;

Rua de Serpa Pinto - até à Rua dos Remédios;

Rua dos Remédios;

Rua de Frei Diogo das Chagas;

Rua da Estrela;

Rua Dr. Sousa Júnior

Rua de Santo António do Rossio;

Rua Maestro João António das Neves;

Rua Padre Rocha de Sousa - depois da Rua Artesia;

Rua da Artesia;

Rua de Jesus;

Rua Conselheiro Nicolau Anastácio;

Rua de Gervásio Lima;

Rua do Conde de Vila Flor;

Rua Padre Cruz;

Rua Dr. Francisco A. Rodrigues da Silva;

Rua do Conselheiro Constantino José Cardoso;

Rua de Nossa Senhora da Saúde;

Rua de João Pereira;

Rua Nova;

Rua Comendador Mestre do Campo;

Rua do Jogo;

Rua Padre Cruz;

Rua Dr. Alexandre Ramos;

Ladeira de São Francisco;

Rua de São Paulo;

Rua de São Salvador;

Travessa de São Salvador;

Rua do Primeiro Conde Sieuve de Menezes

Rua da Misericórdia;

Rua do Hospital;

Rua da Alfandega;

Travessa do Quartel;

Rua Corregedor José Correia Mesquita;

Rua Comendador José de Carvalho;

Rua do Monturo

Travessa do Monturo;

Rua do Cruzeiro;

Rua da Graça entre a Rua dos Remédios e o Largo de Jesus.

Paços do Concelho da Praia da Vitória, 09 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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