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Declaração de Rectificação 750/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Declaração de rectificação ao aviso n.º 4975/2010, de 9 de Março

Texto do documento

Declaração de rectificação 750/2010

José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, no uso das suas competências e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara que o aviso 4975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

Onde se lê:

«Artigo 62.º

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a)...

b)...

c)...

2.2 - ...

a)...

2.3 - ...

a)...

i) Construção (SMC): 40 000 m2

ii) ...

iii) Para as restantes situações 20 000 m2

edifícios previstos nas alíneas a) do ponto 2.1;

b)...

c)...

d)...

2.4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...»

deve ler-se:

«Artigo 62.º

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a)...

b)...

c)...

2.2 - ...

a)...

2.3 - ...

a)...

i) Construção para edificação de habitação (SMC): 40 000 m2

ii)...

iii) Para as restantes situações 20 000 m2

b)...

c)...

d)...

2.4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...»

A presente rectificação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

203132718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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