Declaração de rectificação 750/2010
José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, no uso das suas competências e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, declara que o aviso 4975/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 9 de Março de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
Onde se lê:
«Artigo 62.º
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
a)...
b)...
c)...
2.2 - ...
a)...
2.3 - ...
a)...
i) Construção (SMC): 40 000 m2
ii) ...
iii) Para as restantes situações 20 000 m2
edifícios previstos nas alíneas a) do ponto 2.1;
b)...
c)...
d)...
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
deve ler-se:
«Artigo 62.º
1 - ...
2 - ...
2.1 - ...
a)...
b)...
c)...
2.2 - ...
a)...
2.3 - ...
a)...
i) Construção para edificação de habitação (SMC): 40 000 m2
ii)...
iii) Para as restantes situações 20 000 m2
b)...
c)...
d)...
2.4 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...»
A presente rectificação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.
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