Nos termos do artigo 5.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos, Despacho 4784/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de Março de 2010 e sob proposta do Júri Geral, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Beja dos maiores de 23 Anos, para o ano 2010, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
ANEXO
Calendário das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Beja dos Maiores de 23 Anos para o ano 2010.
(ver documento original)
Data: Beja, 12 de Abril de 2010. - Nome: Vito José de Jesus Carioca, Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Beja.
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