Delegação de competências no administrador para a acção social
De acordo com o previsto, na alínea b), do n.º 3 do art.128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Compete ao Administrador para a Acção Social o estabelecido no art.27.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, publicado a 20 de Outubro e ainda exercer as competências que o Reitor nele delegar.
Assim, nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do art.128.º, do RJIES e nos arts. 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão em 07/04/2010, determino:
A delegação de competências no Administrador para a Acção Social, com poderes legais para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de Gestão Geral
1.1 - Superintender, administrativamente os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora, garantindo o seu bom funcionamento;
1.2 - Assegurar a orientação geral dos Serviços enunciados no número anterior e acompanhar a sua actuação;
1.3 - Coordenar a acção dos recursos humanos, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
1.4 - Coordenar a elaboração dos planos de actividades, dos projectos e planos financeiros plurianuais e dos correspondentes orçamentos, propondo as alterações necessárias e assegurando a fiscalização da sua execução, através da elaboração de relatórios de execução e demais documentos de prestação de contas, que serão apresentados em sede de Conselho de Gestão;
1.5 - Acompanhar a actuação do Fiscal Único nas suas relações com os SASUE;
1.6 - Propor, ao Conselho de Gestão, as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objectivos definidos para os Serviços de Acção Social da Universidade de Évora;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, no âmbito de acção dos SASUE, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários da Acção Social.
1.9 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que neles devam ser publicados, nos termos legais;
1.10 - Instituir, divulgar e implementar nos SASUE as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento aos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
1.11 - Promover o desenvolvimento de mecanismos e programas de incentivo à produtividade, de âmbito individual e colectivo;
1.12 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
2 - Actos de Gestão de Recursos Humanos
2.1 - Superintender e gerir os recursos humanos pertencentes ao mapa de pessoal dos SASUE.
3 - Actos de Gestão Orçamental e de Realização de Despesas
3.1 - Superintender e gerir os recursos financeiros afectos aos SASUE;
3.2 - Autorizar as despesas e respectivos pagamentos no limite do Orçamento dos SASUE;
3.3 - Promover o estipulado no Código da Contratação Pública de acordo com os procedimentos em causa;
3.4 - Efectivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;
3.5 - Efectuar no âmbito do orçamento dos SASUE, alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica de despesas correntes e de despesas de capital;
3.6 - Promover e fiscalizar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e visar o seu correcto processamento;
3.7 - Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
3.8 - Acompanhar a gestão financeira e patrimonial dos Serviços de Acção Social.
4 - Actos de Gestão de Instalações e Equipamentos
4.1 - Superintender na utilização racional das instalações sob a gestão dos SASUE;
4.2 - Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património, bem como pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho nas instalações geridas pelos SASUE;
4.3 - Promover a elaboração de planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
5 - Delegação de Assinatura: Em relação às matérias supra referidas e no que respeita à prática de actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
6 - Subdelegação de Competências: Fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos Dirigentes Intermédios, relativamente às respectivas áreas de actuação, as competências por mim delegadas no presente despacho
7 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias dos SASUE, previamente estabelecidas pelo Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril e que actualmente se encontram em vigor.
8 - Salvaguardadas as disposições legais em vigor e sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência pelo presente despacho consideram-se ainda ratificadas todas as decisões anteriores tomadas pelo Administrador para a Acção Social, Dr. António Miguel Marques Ramalhinho, no âmbito da delegação de competências agora conferida.
Data: 07-04-2010. - Carlos Braumann, cargo: Reitor.
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