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Aviso 7674/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 7674/2010

Procedimento concursal comum para contratação de um Técnico Superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de 2 de Fevereiro de 2010 do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4º e artigo 54º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria Técnico Superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, para exercer funções na Divisão de Gestão de Recursos Financeiros.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de um Técnico Superior, na área de Contabilidade.

3 - Local de Trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, sito na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos:

a) Elaboração dos documentos e movimentos contabilísticos de encerramento de contas de acordo com o preconizado no POC - Educação;

b) Contabilização de custos e proveitos;

c) Contabilidade analítica e de gestão;

d) Elaboração de conciliações bancárias e caixa;

e) Controlo das contas a pagar e receber;

f) Emissão e controlo de facturação;

g) Apuramento e reporte de todos os aspectos relacionados com os impostos e assuntos fiscais de acordo com o calendário fiscal;

h) Organização e actualização dos dados contabilísticos relativos ao imobilizado da FMH e respectivo cadastro.

5 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Outros elementos relevantes:

6.1 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem, preferencialmente:

a) Possuir grau de licenciado ou habilitação superior em Contabilidade, Gestão, Administração Pública ou áreas afins;

b) Possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a experiência profissional em funções de contabilidade;

c) Possuir bons conhecimentos na área da informática, na óptica do utilizador em: Microsoft Excel e sistemas de informação de apoio à contabilidade;

6.2 - Para além dos elementos referidos, os candidatos devem, ainda:

a) Possuir capacidade de planeamento e organização;

b) Possuir forte espírito de iniciativa.

7 - Titularidade do nível habilitacional - habilitação de acordo com a complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Âmbito do Recrutamento 1.ª fase: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

9.1 - Trabalhadores da Faculdade de Motricidade Humana integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;

9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

9.3 - Trabalhadores de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

10 - Âmbito do Recrutamento 2.ª fase: em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode proceder-se, em fase subsequente, e tendo em conta o parecer favorável de 5 de Março de 2010 do Magnífico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, ao recrutamento de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR):

10.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em comissão de serviço;

10.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

10.3 - Sem relação jurídica de emprego público.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;

b) Avaliação psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF =0,5 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS.

11.1 - Prova de conhecimentos - a Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita, terá natureza teórica e escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sem consulta.

Temas da Prova de Conhecimentos:

Bases da contabilidade pública;

Bases do financiamento do ensino superior;

Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação);

Regime de Administração Financeira do Estado;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Lei de Enquadramento Orçamental;

Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas;

Preparação do Orçamento de Estado;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Na Prova de Conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas.

11.2 - Avaliação Psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é efectuada por especialista vinculado à Faculdade de Motricidade Humana que não fará parte do júri do presente procedimento.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

b) A Avaliação Psicológica será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana e disponibilizada na sua página electrónica.

d) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Métodos de selecção e critérios específicos - nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11):

a) Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 25 %;

c) Entrevista de Profissional de Selecção (EPS) - ponderação de 25 %;

Valoração final: resulta da seguinte expressão: VF = 0,5 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS.

12.1 - Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos, sempre que solicitada.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências:

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana e disponibilizada na sua página electrónica.

d) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade, no caso do número de candidatos admitidos ser igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar deverão sê-lo de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da citada portaria.

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Membros efectivos:

Presidente - Bruno Miguel e Cunha Moreira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, em regime de substituição;

1.º vogal - Andreia Sofia Moita Marques de Sousa, Técnica Superior da Faculdade de Motricidade Humana, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal - Rosa Maria Bonzinho Ramos, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição;

Membros suplentes:

1.º vogal suplente - Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, Chefe da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos, em regime de substituição;

2.º vogal suplente - Ana Isabel Ferreira de Morais Pequeno, Chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicações e Edições, em regime de substituição.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Prazo e Forma de apresentação de candidatura - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante utilização do formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do Despacho 11321/2009, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2ª série, de 8 de Maio, disponibilizado no site da Faculdade de Motricidade Humana (www.fmh.utl.pt), remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

21 - Documentos a entregar: os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

21.1 - Para os candidatos que já sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

21.1.1 - Do currículo vitae actualizado, datado e assinado;

21.1.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

21.1.3 - De declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria.

21.1.4 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do currículo.

21.2 - Para os restantes candidatos, o formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

21.2.1 - Do currículo vitae actualizado, datado e assinado;

21.2.2 - De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

21.2.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do currículo.

21.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

21.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada no site da Faculdade de Motricidade Humana.

25 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo dos métodos de selecção.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

27- O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Faculdade de Motricidade Humana e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

Cruz-Quebrada, 8 de Março de 2010. - O Secretário da Faculdade, João Mendes Jacinto.

203134427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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