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Anúncio 3452/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Publicidade de insolvência decretada nos autos n.º 1029/09.9TYVNG

Texto do documento

Anúncio 3452/2010

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados - Processo: 1029/09.9TYVNG

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 23-02-2010, pelas 23:33 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Insolvente: Capa Company, Cabeleireiros, Lda., número de identificação fiscal 507087003, Endereço: Praça do Bom Sucesso - Galeria Península, Loja 231, 4150-146 Porto com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Nelson Caetano de Sá Soares de Oliveira, Endereço: Rua do Covelo, 223 - 3.º, 4200-239 Porto número de identificação fiscal 108 702 308, telef. 225073582, telem. 917811139

São administradores do devedor: Carlos Manuel Caseiro Nogueira e Maria Alexandra de Vasconcelos Macedo Costa, a quem é fixado domicílio na morada de ambos na Praça do Bom Sucesso - Galeria Península, Loja 231, 4150-146 Porto

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 02-03-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.

303095694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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